Flagrado em 10/6/2014 logo após invadir e furtar diversos itens numa casa em Palmeiras/Ponte Nova, Rafael Cecílio Ramos (Bidu) foi condenado em 10/5/2022 pela juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal.
Segundo a denúncia, na noite de 10/6/2014 ele escalou o 2º pavimento de uma casa onde havia uma janela aberta e fugiu com mochila contendo o seguinte: três cofres contendo moedas, relógio de pulso, máquina fotográfica, três telefones celulares, bolsinha com documentos e cartões bancários.
Logo houve alerta policial e militares detiveram o suspeito ainda em rua das imediações, com ele resgatando os objetos furtados.
A magistrada reconhece a atenuante da confissão expontânea, mas pondera que o réu tem maus antecedentes. Por isso, fixou pena de um ano de reclusão (em regime aberto) e 10 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Ao réu foi permitida a condição de recorrer da sentença em liberdade.
Sobre a questão de antecedentes criminais, esta FOLHA registrou em julho/2016 que Bidu foi condenado a 3 anos de reclusão (em regime aberto) por alterar documento de terceiro (com sua foto), a fim de efetuar saque em banco, onde ainda roubou o celular de um cliente.
Na mesma data, a PM localizou o suspeito em casa, no bairro São Pedro. Ele confessou a venda do celular por R$ 80,00 usando o dinheiro para compra de crack para consumo próprio.
Já em jul/2017, o rapaz foi preso por invadir casa no bairro Santa Tereza. Durante a tentativa de furto, a moradora gritou por socorro e logo depois ele tentou fugir da PM, sendo preso no leito do ribeirão Vau-Açu. Na fuga, Bidu (naquela época era alvo de mandado judicial de prisão) deixou cair objetos provenientes de outro furto em moradia do mesmo bairro.