Em sentença de 16/8, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/PN, condenou Sávio Alencar da Mata pelo flagrante de assalto rural em 21/10/2020, nas imediações de Córrego Trindade/Oratórios.
Agindo com um comparsa não identificado, Sávio chegou armado de revólver, rendeu o pescador F.O.C. e fugiu com a moto deste. A pena é de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e 13 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). O réu obteve o direito de recorrer em liberdade perante o Tribunal de Justiça.
A defesa de Sávio alegou que “as provas produzidas nos autos são insuficientes para um decreto condenatório”. Sustentou-se que, após a prisão do acusado, ocorreram outros crimes no local com o mesmo modus operandi.
“Esclareço que não é incomum a prática do crime de roubo praticado por dois indivíduos em uma motocicleta”, rebateu a magistrada para concluir:
“Os depoimentos colhidos ao longo da instrução, somados a declarações prestadas durante a fase administrativa, evidenciam indubitavelmente a autoria delitiva em desfavor do réu.”