A juíza da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, Dayse Mara Baltazar, condenou Michael dos Santos Rosa por conta do flagrante de 7/11/2020 em casa do bairro Nova Esperança/Acaiaca. A Polícia Militar abordou o réu por suposta denúncia de envolvimento em recente tentativa de homicídio.
Já na chegada, os PMs encontraram o rapaz preparando uma porção de crack. No local, ainda havia restos de plásticos com farelos de maconha, mais quatro porções de crack e 41 pinos de cocaína, além da quantia de R$ 5.071,00 (sem origem lícita comprovada).
“Causa-me estranheza, assim como destacado pelo representante do Ministério Público, que um correntista da Caixa Econômica Federal tenha guardado alta quantia em sua residência”, ponderou a magistrada em sua recente decisão, na qual reverteu a quantia para os cofres da União.
A juíza Dayse definiu a pena em seis anos e três meses de reclusão, mais 625 dias/multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Prevaleceram o regime fechado de prisão e a negativa de que ele possa recorrer (como já recorreu) da sentença em liberdade.
Prestação de serviços
Já o juiz da 2ª Vara Criminal, Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, condenou Marco Antônio da Silva Júnior pelo flagrante em 2020 de porte de revólver calibre 38 com cinco munições (quatro intactas). A pena imposta é de três anos de reclusão e dez dias/multa. O juiz, no entanto, concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O mesmo juiz condenou Locharlhes Santana Marinho, flagrado em seu carro em 19/12/2020, no km 582 da MGC-120, portando 27 pinos de cocaína, dois cigarros de maconha e tablete desta droga, além de um dichavador (aparelho para processar a droga).
O réu alegou que o entorpecente era para seu consumo e convenceu o magistrado. Ele acabou, entretanto, condenado por embriaguez ao volante, sendo que não quis submeter-se ao teste do bafômetro. A pena foi de seis meses de detenção e dez dias-multa.
O juiz Felipe converteu as duas sentenças em prestação de serviços à comunidade ao longo do tempo da condenação, mais o pagamento de um salário-mínimo.