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InícioDESTAQUEReclusão e danos morais por ameaçar e agredir mulheres

Reclusão e danos morais por ameaçar e agredir mulheres

Sete condenações crimes de violência doméstica marcaram, na semana passada, as decisões da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova, com sentenças assinadas pelo juiz Guilherme Barros Dominatto. Todos os condenados providenciam recursos perante o Tribunal de Justiça.

1 – Em relação a R.G.L., o crime ocorreu na manhã de 3/1/2025, no bairro Esplanada. Ele também foi processado por descumprimento de medida protetiva de urgência a favor de sua ex, E.A.A.L., que ele ainda ameaçou.

A pena fixada é de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão e 113 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), em regime fechado, mais R$ 3 mil de indenização por danos morais.

2 – Há ainda a sentença contra L.G.V., processado por ameaçar e agredir sua companheira, E.B.M., em endereço do Centro Histórico/PN na noite de 29/1/2023.

O juiz condenou o réu a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, e fixou R$ 3 mil a título de danos morais.

3 – O juiz também condenou E.A.S.V., porque, na tarde de 10/8/2023, ele agrediu sua namorada, M.L.A.S.B., em endereço do bairro de Fátima. A pena fixada foi de 1 mês e 3 dias, em regime semiaberto, mais indenização de R$ 1 mil por danos morais.

4 – Quanto a M.A.C.R., flagrado em 19/11/2023 ao ameaçar e agredir sua companheira, M.A.O., fixou-se pena de 1 ano e 9 meses de reclusão e 2 meses e 18 dias de detenção (regime semiaberto). Já a indenização por danos morais foi de R$ R$ 3 mil.

5 – A sentença contra L.G.C. refere-se ao fato de ameaçar e agredir sua irmã C.S., no início da madrugada de 10/12/2023, no bairro Novo Horizonte. A condenação foi de 3 anos e 10 meses de reclusão e 5 meses e 14 dias de detenção (no regime semiaberto), mais indenização de R$ 3 mil por danos morais.

6 – Outro condenado foi J.F.C., processado por agredir sua companheira, I.X.F., na madrugada de 4/10/2020, em comunidade rural guaraciabense. A pena de 2 anos, 8 meses e 10 dias de detenção (em regime semiaberto) veio acrescida de indenização – a título de danos morais – de R$ 5 mil.

7 – No caso de A.C.S., o flagrante ocorreu na tarde de 2/11/2024, no Sítio Cruzes/Guaraciaba. Ele invadiu a casa e ameaçou sua ex, C.C., ao descumprir medidas protetivas de urgência.

A pena foi de 97 dias-multa, 2 anos e 9 meses de reclusão, um mês e 22 dias de detenção, no regime semiaberto.

Como o acusado permaneceu preso preventivamente, o magistrado manteve a prisão e ainda deferiu indenização – por danos morais – no valor de R$ 5 mil.

Mulher absolvida

Por fim, o juiz Dominatto absolveu a mulher A.B.G., processada sob acusação de perseguir outra (I.O.F.) entre setembro e outubro de 2022, “ameaçando-lhe a integridade física e psicológica e perturbando a sua esfera de liberdade e privacidade”. A acusação requereu a absolvição da ré, com aplicação de medida de segurança de internação. Já a defesa argumentou com provas insuficientes e “aplicação da medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial”. O magistrado acatou a argumentação da defesa.

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