Nesta semana, transcorria a formalidade dos recursos perante o Tribunal de Justiça impetrados pelos advogados de Wesllei Luiz Moreira (Garrafinha), 31 anos, Ediel Alves da Silva, 32, e Janaína Matias Ivander Dias, 25 (namorada de Garrafinha), questionando sentença expedida em 13/5 pelo juiz Felipe Alexandre Rodrigues/2ª Vara Criminal.
Trata-se de flagrante de 1º/6/2020. Inicialmente, acusou-se o trio de manter, no bairro Pacheco, esquema de tráfico entre maio e junho de 2020. Os PMs encontraram, na casa de Janaína, munição, oito papelotes de cocaína e pino com a mesma substância, três porções de maconha, sacolas para embalagem, diversos pinos vazios, mais R$ 297,00 e papel contendo anotações com nomes e valores de venda de tóxicos.
Com Garrafinha, havia a quantia de R$ 1.782,00, e enterradas, em terreno na propriedade rural do pai deste (na localidade de Gentio), 23 barras (pesando 15,7kg) e seis pedaços de maconha. Ediel se apresentou na Delegacia de Polícia e disse que era o real proprietário das drogas apreendidas. Apurou-se que a conduta de Ediel “seria farsa tramada por Felipe Moreira (Pinguim) para livrar Garrafinha”.
O juiz Felipe decidiu pela absolvição de Pinguim: a defesa dele argumentou com a “insuficiência de provas consoante a autoria do delito que lhe é imputado”.
Para Garrafinha, a condenação é de dez anos de reclusão, em regime fechado, e mais mil dias/multa (cada dia/multa equivale a 1/30 do salário mínimo). Para Ediel, é de nove anos e dois meses, também em regime fechado, mais o pagamento de 916 dias/multa.
Por sua vez, Janaína recebeu sentença, em regime aberto, de um ano e onze meses (e pagamento de 194 dias/multa). A pena acabou transformada em prestação de serviços comunitários.