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Recurso contra a sentença do caso de desvio de dinheiro escolar

 Na semana passada, a advogada Daniela Ibrahim providenciou recurso, perante o Tribunal de Justiça/BH, contra a sentença de 10/5 do juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova: ele condenou Fabiana Higino de Castro a 4 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por se apropriar de R$ 9.158,75 da contabilidade da Escola Estadual/EE Professor Raymundo Martiniano Ferreira (EE Polivalente).

De acordo com os autos, a retirada de dinheiro transcorreu em etapas, entre 10/7 e 7/8/2019. Fabiana era auxiliar de Educação Básica e transferiu dinheiro para a sua conta pessoal, como constou da acusação ratificada por parecer do Ministério Público.

Conforme apurações da Polícia – anexadas ao processo -, Fabiana preencheu cinco cheques da Caixa Escolar, sendo acusada de falsificar assinaturas da então diretora, Ana Regina de Carvalho Castro, e da tesouraria da EE para sacar os valores de R$1.998,00, R$ 1.230,00, RS1.940,00, RS 2.545,00 e RS 1.445,75.

Ainda de acordo com os autos, a atuação de Fabiana foi descoberta em ago/2019 quando a diretora voltou de férias e foi conferir extratos bancários. A denúncia foi recebida em 3/12/2020. Tal conduta da ré ficou confirmada pelas imagens – nas câmeras bancárias – dos momentos dos saques.

Ouvida por esta FOLHA, a advogada Daniela salientou que apelou ao TJ contra a sentença e a pena aplicada, alegando negativa de autoria e o fato de a sua cliente ser ré primária. Na tramitação do processo, a defesa de Fabiana alegou, entre outras coisas, que era normal a ida dela ao banco para sacar valores por meio de cheques a mando da diretora. Por outro lado, não houve perícia grafotécnica para comprovar que os cheques foram preenchidos pela ré.

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