O juiz Marcelo Magno Jordao Gomes, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, expediu na semana passada diversas sentenças que vão resumidas a seguir. Para todas as deliberações, é possível o recurso dos réus perante o Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte. Para lá recorre, também, o Ministério Público ao discordar do teor das decisões do magistrado.
Penas maiores
– Arrombamento e furto – Pena de cinco meses foi definida para Célia Maria Januário, processada por arrombar carroceria de veículo na av. Antônio Brant Ribeiro, à 1h de 11/1/2024, para furtar – com apoio de R.C.R. (não indiciado) – circulador de ar e três malas contendo itens de três pessoas.
– Furto seguido de fraude – Letícia Aparecida dos Reis Silva foi processada por furtos, com abuso de confiança [ela era cuidadora de idoso], na casa de J.H.S., em bairro pontenovense. Em datas distintas, ela apropriou-se de revólver e cartão bancário. Tendo a senha do cartão, a acusada ainda efetuou compras e sacou dinheiro ao longo de sete dias, somando-se um total de R$ 32,7 mil. A pena é de dois anos e nove meses de reclusão (em regime semiaberto), ficando ela em liberdade durante o recurso.
Caso de réu preso
Hélio José da Costa foi flagrado em 27/11/2024 em ocorrência de roubo de bolsa com documentos, R$ 20,00 e celular da vítima C.L.B., a qual foi rendida e ameaçada na rua Marcos Giardini, no bairro Copacabana/Ponte Nova. O réu é reincidente e definiu-se sua reclusão por cinco anos e seis meses (em regime fechado), estando Hélio já preso na Penitenciária/PN.
Já no processo contra Mônica dos Santos Germano Batista, ela é acusada de furtar quatro caixas de frutas (avaliadas em R$ 350,00) na carroceria do veículo de P.N.B.S., às 6h de 22/7/2021, em trecho da av. Custódio Silva. Esta foi a pena: cinco meses de reclusão (em regime semiaberto), podendo a ré ficar em liberdade durante seu recurso.
Quatro absolvições
– Veículo irregular – Em 16/11/2019, no povoado Penha/Guaraciaba, a Polícia Militar flagrou motocicleta com placa adulterada, escapamento irregular e chassi com numeração raspada. O magistrado absolveu Lucas Barbosa Souza Costa por falta de provas de sua atuação no crime.
– Invasão e furto – Por falta de provas, decidiu-se pela absolvição de Dyogo Ygor da Silva Inácio, processado no caso da madrugada de 18/12/2022, marcado pela invasão da casa de D.N.R., na rua Santo Antônio/bairro de mesmo nome, com sumiço de R$ 360,00 e televisor de 32 polegadas.
– Furto I – Sidnei Estêvão Silvino foi acusado de furtar o celular de D.A.G., que dormia em seu carro na madrugada de 21/6/2024, na Rodioviária/PN. O juiz decidiu pela absolvição por falta de provas.
– Furto II – Também por falta de provas, absolvição para Vítor Ferreira Rosa de Souza, no caso da manhã de 11/11/2021, quando houve furto de televisor na sala da casa A.A.P.F., em sítio de Porto Plácido/Santa Cruz do Escalvado/MG
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