Higor Henrique de Paula recebeu condenação de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 166 dias-multa por crime de tráfico de drogas flagrado em junho passado. O juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal/PN, reverteu, todavia, a pena em serviços à comunidade e com pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo.
Higor cumpria prisão preventiva no Complexo Penitenciário de Ponte Nova e obteve o direito de responder, em liberdade, ao recurso perante ao Tribunal de Justiça/BH.
A sentença de 16/10 do juiz tem a ver com ocorrência registrada por volta das 22h50 de 14/6, no bairro Triângulo Novo.
Conforme flagrante da Polícia Militar, Higor levava consigo 49 buchas de maconha e, em sua casa, havia quatro pedras de crack.