O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

FOLHA na WEB

Assine a FOLHA por apenas R$ 17,30 mensais, com pagamento em cartão de crédito ou débito em conta (BB ou CEF) - válido para Ponte Nova e região.

Tensão habitacional

Nº 1.868 – 20 de Junho de 2025

InícioSEGURANÇASentença para dois condenados por tráfico de drogas

Sentença para dois condenados por tráfico de drogas

Em sentença de 9/12, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou  Yann Marlon de Carvalho Pires, 30 anos, e Luiz Carlos Júnior Silva Xavier,19, por venda de drogas e associação para o tráfico.

Conforme denúncia do Ministério Público, entre janeiro/2019 e 20/fev/2020, Yann associou-se a integrantes do grupo denominado “Família Coreana”. Trata-se de grupo ligado ao tráfico na região, o qual em agosto/2018 foi alvo da Operação Aves de Rapina, da Polícia Civil, tendo como principal investigado Jhonny Márcio de Oliveira Gabriel (Coreano).

Já contra Luiz Carlos havia denúncia sobre associação com Yann e os citados integrantes da "Família Coreana", entre 2/8/2019 e 20/2/2020. Ocorre que, depois da Operação, com várias prisões, a Polícia apurou que os dois réus continuaram agindo na comercialização de entorpecentes.

De fato, ambos acabaram presos pela Polícia Militar às 21h10 de 25/3/2020 na rua Pedro Nunes Pinheiro, na Vila Oliveira, com 96 gramas de cocaína, R$ 836,00, saquinhos usados para embalar a droga e balança de precisão. Houve no ato a apreensão dos celulares dos dois.   

As denúncias basearam-se em relatórios de investigação, interceptações telefônicas, extração de diálogos e mensagens em aparelhos celulares e depoimentos de testemunhas em Juízo, como consta do processo.

A juíza acatou a denúncia, definindo pena de 6 anos e 4 dias mais 1.278 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Como o réu está preso desde 31/7/2020, resta o cumprimento de 5 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado.

Quanto a Luiz Carlos, a sentença menciona prisão em regime semiaberto por 4 anos 3 meses e 19 dias e mais 846 dias-multa. Como o réu está preso desde 31/7/2020, deverá cumprir 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão.

Os advogados Bruno Costa de Menezes e Viviane Pâmela Romano Silva requereram a absolvição dos réus alegando que os mesmos não foram devidamente notificados de instauração das investigações pelo MP, "o que fere os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa".

Os advogados já relataram recurso junto ao Tribunal de Justiça/BH e apontaram, entre outros aspectos, suposta “nulidade” na atuação do Setor de Tecnologia da Informação da Polícia Militar em questões pertinentes e de exclusivas atribuições da Polícia Civil, pois, segundo eles, um cabo da PM teria atuado como perito.

Ainda na sua sentença, a magistrada concluiu que o cabo/PM atuou em apoio aos peritos da Polícia Civil e os auxiliou na extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos, dando andamento às investigações pelas duas Polícias e o Ministério Público.

error: Conteúdo Protegido