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Servidor do Dmaes ferido no capotamento de caminhonete

O veículo HAV-3709 era dirigido por C.A.D., 55 anos, encanador e instalador de tubulações. Ele se feriu sem gravidade
InícioSEGURANÇASentença por alcoolização ao volante e porte de pistola semiautomática

Sentença por alcoolização ao volante e porte de pistola semiautomática

Em sentença de 29/11, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, condenou Gilson Antônio Domingos Júnior pelo flagrante de porte de arma ocorrido em 27/7/2020 em rua do bairro Triângulo Novo, num caso inicial de alcoolização ao volante.

Naquela data, PMs estavam nas proximidades de ponto de venda de drogas e interceptaram o veículo Hyundai I30 HFZ-0030, constatando que o condutor tinha sintomas de alcoolização.

Nas buscas, localizaram celular, copo contendo bebida alcoólica e, no assento do banco dianteiro do passageiro, pistola semiautomática calibre 9mm com numeração raspada, municiada com oito projéteis, sendo sete intactos e um percutido, mas não deflagrado.

A juíza definiu pena de de três anos de reclusão (em regime aberto) e seis meses de detenção (no caso da direção alcoolizada. Ela, todavia, deliberou pela substituição da pena por prestação pecuniária de R$ 3 mil. No entender dela, "a substituição é socialmente recomendável e suficiente para repreensão do delito".

Na versão da PM, ele negou-se a fazer o exame do etilômetro. O réu alegou que portava a arma porque trabalhava em distribuidora de bebidas transitando, via de regra, com "altos valores monetários" e se sentia ameaçado "por ir muito até áreas de risco". Já naquela data, ia para a casa de sua namorada, no referido bairro.

"Mesmo que o réu recebesse altas quantias em dinheiro e temesse, por essa razão, ser vítima de roubo, não cabe ao Estado compactuar com o exercício da autotutela, sabidamente proibido", argumentou a magistrada.

 

 

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