O conteúdo desta matéria é exclusivo para os assinantes.

Convidamos você a assinar a FOLHA: assim, você terá acesso ilimitado ao site. E ainda pode receber as edições impressas semanais!

Já sou assinante!

― Publicidade ―

Celebração de Corpus Christi nas Paróquias de Ponte Nova

Durante o feriado religioso desta quinta-feira (19/6), católicos de Ponte Nova celebraram o Corpus Christi com missas, procissões e a tradicional ornamentação de janelas...
InícioSEGURANÇASentença por roubo contra motorista de aplicativo

Sentença por roubo contra motorista de aplicativo

 Em sentença dessa quinta-feira (1°/9), o juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal, condenou – por crime de roubo qualificado – João Victor Fidélis Lino e os irmãos Weverton Magela da Silva Júnior e Filipe de Freitas da Silva. Eles foram processados pelo flagrante da noite de 2/11/2021, quando assaltaram M.F.C., motorista de aplicativo.

Como esta FOLHA divulgou na época, o trio abordou o taxista em Palmeiras pedindo corrida até o bairro São Pedro. Já na rua Tupis, o motorista se viu sob mira de revólver e, sendo ameaçado de morte, entregou R$ 100,00, documentos pessoais, cartão bancário e telefone celular. O trio fugiu a pé. 

A Polícia Militar identificou os suspeitos, mas, na data do julgamento, só Filipe continuava preso (a sentença não menciona o motivo).

A defesa dos réus alegou falta de provas. O juiz, no entanto, ponderou o seguinte: "Há expressa menção a entrevistas com moradores da região onde residem os denunciados, que confirmam, sob a garantia do anonimato, que foram eles os autores do crime. Há ainda informe de que os acusados fizeram postagens em rede social em alusão ao crime."

O magistrado dimensionou as penas por conta do concurso, pelos agentes, de emprego de arma de fogo. Para os três, pena individual de seis anos e oito meses de reclusão (mais 16 dias-multa: cada dia-multa vale 1/30 do salário mínimo) no regime semiaberto.

Weverton e João Victor responderam ao processo em liberdade e nesta condição podem recorrer ao Tribunal de Justiça. Já Filipe permanece recluso enquanto recorre ao Tribunal de Justiça. Constou na sentença: "Através da prisão preventiva, o Estado manterá controle da conduta do denunciado, impedindo a prática de novos crimes graves."

error: Conteúdo Protegido