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InícioSEGURANÇASentenças por furto e receptação de mercadorias

Sentenças por furto e receptação de mercadorias

Em sentença de 28/6, publicada na semana passada, a juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Criminal/PN, condenou Adão Bento por furto e Maria Aparecida Teodora Rocha por receptação de materiais furtados. No caso de Adão, apurou-se que, sendo funcionário do Supermercado Poupy/Santo Antônio, ele furtava mercadorias em datas próximas (3 caixas de vinho, pacotes de arroz, feijão, óleo, bebidas e outros itens) e as entregava e/ou revendia para Maria, dona do Bar da Noca, na rua Santo Antônio.

Câmeras de segurança flagraram o furto de 29/11/2011, e Adão Bento confessou o crime. A defesa dele pediu  sua absolvição, “com base no princípio da insignificância, destacando que os objetos subtraídos são de pequeno valor, bem como o decote da qualificadora por não haver relação de confiança entre o acusado e o empregador”. Para a juíza, Adão “confessou a prática delitiva, relatando como subtraiu os bens descritos na denúncia, aproveitando-se da ausência de vigilância sobre sua pessoa”.

Já a defesa da acusada Maria Aparecida declarou que a mesma “não agiu em consonância com o tipo penal a que está incursa e requereu perdão judicial, já que a mesma é primária, de bons antecedentes, vida pregressa ilibada e trabalhadora”.

Na semana seguinte ao flagrante de Adão, entretanto, policiais civis – comandados pelo delegado Isaías Rosa – localizaram garrafas de vinho e diversos produtos alimentícios oriundos do supermercado, mais pacotes de cigarro contrabandeado. Maria chegou a ser presa e acabou libertada mediante pagamento de fiança. Para a juíza, Maria agiu com “dolo direto na receptação qualificada”.

Assim, definiu-se, para Adão Bento, pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto (prestação de serviços à comunidade) e pena de 16  dias-multa (cada dia-multa vale 1 trigésimo do salário mínimo). Já para Maria, a pena é de 3 anos e 6 meses de reclusão (transformada em prestação de serviços à comunidade) e pena de 11 dias-multa. Os dois podem recorrer, em liberdade, perante o Tribunal de Justiça, em BH.

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