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Sete anos e três meses de reclusão por tráfico de drogas

 
Flagrado pela Polícia Militar com drogas na noite de 12/12/2019, no bairro Nova Copacabana, Darmi Mateus Neves Fonseca, 37 anos, foi condenado em 3/11 pelo juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal.
 
Como esta FOLHA informou na época, policiais militares flagraram um rapaz (nome preservado) num quintal da rua Paulo Moreira Brandão. Ao avistar a viatura, ele correu com algo nas mãos, sendo, porém, interceptado quando entrava numa moradia. Apurou-se que ele levava bucha de maconha dentro da cueca.
 
A casa em questão era de Darmi (havia roupas e documentos do rapaz no local). Ele foi preso e tentou sem sucesso convencer os PMs de que tinha outro endereço. Na casa, identificada pelos militares como “ponto de droga”, houve localização de:
 
– Cocaína enterrada diante de porta e no quintal (oito pinos e oito papelotes); maconha (duas buchas e tablete na cozinha); saquinhos plásticos; e rolo de plástico semelhante "ao que embrulhava a maconha".
 
Advogada de Darmi, Soraya Brangioni Harmendani, não obteve a revogação da prisão preventiva e, ao concluir sua atuação no processo, pediu a absolvição do réu sob alegação de “fragilidade de provas”. Atuou na sustentação da denúncia a promotora de Justiça Cyntia Giro.
 
Em Juízo, Darmi ainda negou a propriedade da droga e reiterou que não morava no local e não presenciou o momento de localização dos entorpecentes. A despeito disso, o juiz Felipe considerou que “é prática comum entre os traficantes guardar os entorpecentes em locais diversos de suas residências para se desvencilhar do estado de flagrância”.
 
Já sobre a acusação de tráfico, o magistrado citou “a quantidade, modo de acondicionamento e circunstâncias da apreensão dos entorpecentes”, bem como a reincidência do réu neste tipo de crime.
 
Com isso, houve a definição de pena de sete anos, três meses e 15 dias de reclusão, mais 739 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) e a manutenção do encarceramento enquanto tramitar seu recurso perante o Tribunal de Justiça/BH.
 
 
 
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