O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal decidiu em 10/11 pela culpabilidade de Cláudio Henrique de Castro, processado pela tentativa de feminicídio desferindo cinco tiros contra sua ex-companheira Andréia Cristina Marinho Vieira Izaías, ainda em 6/6/2013. A juíza-cooperadora Dayse Mara Baltazar definiu pena de 10 anos e três meses de reclusão.
O caso – ocorrido na rua Renato Barsante/bairro São Geraldo – repercutiu bastante na época por se tratar de violência doméstica e familiar contra mulher. "As consequências do crime são claras, pois a vítima teve sequelas traumáticas até hoje, sofrendo de crise de pânico e ansiedade, como ficou evidente pela conduta desta neste plenário", escreveu a magistrada.
A juíza definiu o cumprimento da pena em regime fechado, mas concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade [perante o Tribunal de Justiça], num ato a cargo do advogado José de Lourdes Fernandes. Este sustentou no Júri a tese de lesão corporal, entre outros argumentos.
O Ministério Público também pode recorrer, via promotor Vinícius de Oliveira Pinto, pretendendo sentença maior para o réu.
Tentativa de morte
Já em 10/11 a juíza Dayse condenou Reinailson Cruz da Silva Carvalho, acusado de tentativa de homicídio com um tiro contra Reinaldo da Silva Geraldo, num crime datado de 31/12/2016, em Guaraciaba.
Consta dos autos que o motivo da tentativa de homicídio teria sido ou a negativa de empréstimo de uma motocicleta ou uma intriga – relacionada à namorada do acusado -, não confirmada pela vítima.
A pena definida foi de dois anos de reclusão em regime semiaberto. A condenação surgiu depois que o Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal concluiu pela culpa de Reinailson, que segue em liberdade enquanto recorre ao TJ.