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InícioSEGURANÇATJ invalida provas em 4 sentenças da Operação Lavagem Vip

TJ invalida provas em 4 sentenças da Operação Lavagem Vip

O Tribunal de Justiça/MG acolheu em 27/8 a tese de nulidade processual levada, em grau de recurso, pela defensora pública Antonieta Rigueira Leal, com o desembargador Matheus Chaves Jardim tornando sem efeito quatro condenações expressas em processos decorrentes da Operação Lavagem Vip.

Esta diligência desencadeada em 18/10/2018 com 36 prisões em Ponte Nova e região decorreu de longa investigação destinada a desmantelamento de associação criminosa na venda de drogas, associação ao tráfico ilícito, comércio de armas e munições, corrupção de menores, furto, roubo, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Ao reconhecer a ilicitude da prova obtida por meio de "espelhamento" de mensagens via aplicativo WhatsApp, o TJ beneficiou quatro condenados: Alexandre Ferreira de Andrade, Henrique César Ferreira Sant’Ana, Peterson Rodrigues Salgueiro e Ramon André Bonifácio Albergaria.

A defensora salientou que, ao contrário da interceptação telefônica, no âmbito da qual o investigador de Polícia atua como mero espectador dos diálogos, no espelhamento dos aplicativos há concreta possibilidade de se participar efetivamente das conversas e de se ter acesso a dados anteriores à autorização judicial, enquanto outros relatos podem ser apagados em qualquer tempo.

Antonieta alegou que o uso de tais provas “afronta garantias constitucionais individuais dos processados”, pelo fato de a violação do sigilo dos dados do aplicativo envolver, entre outros aspectos, informações geradas fora do prazo autorizado pelo Juízo. O desfecho veio a público nesta semana, embora a decisão do TJ tenha sido publicada em 4/9.

No recurso ao Tribunal, a defensora pública alegou sobre a ilicitude das provas obtidas por meio de "espelhamento" do aplicativo, considerando a quebra de sigilo via clonagem do software do WhatsApp desde julho de 2018.

Sabe-se que o Ministério Público pode recorrer do acórdão do Tribunal e levar o caso para o Superior Tribunal. Neste meio tempo, conforme o TJ, os quatro citados podem – se não tiverem outro motivo para reclusão – aguardar em liberdade o desfecho recursal.

Por outro lado, o acórdão do Tribunal pode beneficiar outros investigados e condenados, cujos defensores também argumentaram com a ilicitude das citadas provas que tenham sido essenciais na tese de condenação. Ocorre que, na conclusão do inquérito da Lavagem Vip, diversos dos envolvidos tiveram decretada contra si a prisão preventiva.

O TJ não acatou pedidos de habeas corpus nem tese de nulidade dos mandados judiciais de busca e apreensão. Ainda salientou-se que a nulidade do ato de acesso “não tem o condão de invalidar as provas subsequentes – apreensão de drogas, dinheiro, armas e outras – reunidas na fase do inquérito policial”.

Ao concluir o acórdão, o desembargador Matheus Chaves Jardim acolheu “a preliminar deduzida em recurso para decretar a nulidade do ato sentencial, devendo ser lavrada nova sentença, após o desentranhamento dos autos das provas obtidas pelo ‘espelhamento’ do aplicativo”.

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