Em 26/8, a juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal de Ponte Nova, condenou – por tráfico de drogas e porte ilegal de armas – Bruno de Assis Starlino, Fabrício Júnior Starlino e Luiz Paulo Marques. A juíza absolveu os réus Carlos da Silva Alves e Ediel Alves da Silva, por falta de provas suficientes para condenação.
Bruno e Luiz Paulo foram condenados – por tráfico de drogas, associação ao tráfico e posse ilegal de arma – a pena igual de 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e 1.390 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/30 do salário). Já Fabrício recebeu pena de 11 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e mais 1.210 dias-multa.
A origem do processo está no flagrante de 11/3/16, no qual a Polícia Militar cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Bruno, no bairro Copacabana, onde estavam os acusados e mais dois que não compareceram à audiência, com um deles tendo o respectivo processo desmembrado para julgamento noutra data.
Os militares apreenderam, conforme divulgado na época por esta FOLHA, duas pistolas (uma PT/40 calibre 9mm e outra de calibre 380), revólver calibre 38, munições (99), quatro pedras grandes de crack, porção de cocaína, duas balanças de precisão e a quantia de R$ 304,25. Houve ainda apreensão das motos Tornado GXB-3079, XRE 300 GVE-3367 e CG Fan OLP-4840 (todas pertencentes a Bruno).
As ações dos denunciados eram monitoradas pelo Ministério Público e a PM desde setembro de 2015, quando policiais observaram como os denunciados organizavam o tráfico de drogas no bairro Copacabana. De acordo com a sentença, “todos os denunciados foram visualizados, fotografados e filmados vendendo entorpecentes a usuários, sendo que alguns deles ainda portavam armas de fogo”.