Washington Luiz da Silva Irias (Xitão) e José Aparecido Alves Sena (Seninha), tiveram seus alvarás de solturas expedidos em 25/8, conforme sentença da véspera, emitida pela juíza Dayse Baltazar, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Caso não estejam presos por outros motivos, eles ficam em liberdade, pela falta de provas de seu envolvimento com o tráfico, relatado em processo judicial, a partir de prisão efetuada pela Polícia Militar em 12/5/2016, no bairro Santo Antônio.
Segundo a sentença, “inexistem provas que permitam afirmar, sem dúvidas, que eles [os quais negaram sempre a autoria] foram os autores dos crimes, não tendo sido a autoria delitiva efetivamente comprovada, em decorrência de algumas dúvidas levantadas pelos advogados de defesa”.
Uma das alegações é que o local em que os acusados foram presos e o lote em que a droga foi encontrada não eram tão próximos. Além disso, o local indicado tem “frequente circulação de pessoas, o que faz com que a droga pudesse ser de qualquer pessoa que ali circulasse naquele dia ou em dia anterior”, como alegou a defesa.
A sentença ainda se refere a alguns trechos dos depoimentos prestados, em Juízo, pelos policiais militares. Dois exemplos: segundo o despacho, "há dúvidas sobre quantas equipes participaram da operação e abordagem" e não ficou claro o motivo pelo qual os PMs não interpelaram os usuários de drogas que tiveram contato com os acusados.