
O trabalho policial começou quando em 27/4/2020, numa cela da Penitenciária/Ponte Nova, apreendeu-se telefone celular de Luann Dênis de Oliveira. Mesmo recluso, ele mantinha "intensa articulação com grupo de traficantes, visando expandir sua zona de influência no mercado de entorpecentes", informa o processo criminal.
A Polícia Civil, já em 9/10/2020, deu andamento à Operação Desamparo. Além das prisões, apreenderam-se celulares, drogas, armas e radiocomunicadores. Ao final, extenso relatório policial "revelando que o grupo criminoso movimentou quantias expressivas com a comercialização de drogas".
Em Juízo, o delegado Silvério Rocha de Aguiar citou que a organização negociou a compra de armas, havendo indicativo de "alguns homicídios" vinculados à rotina do tráfico. A Perícia da Polícia Civil ainda recolheu, nos celulares apreendidos, fotos com exibição de armas e grandes quantidades de dinheiro e drogas.
Considerado chefe da organização, Luann recebeu pena de 6 anos, 4 meses e 1.499 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo), a ser cumprida em regime fechado. Ainda em 2020, Luann foi incriminado, na Operação Aves de Rapina, onde fora constatada intensa movimentação de compra e venda de tóxicos.
Note-se que Luann foi preso em 27/8/2019 por manter em sua casa, perto da Fazenda da Epamig/Oratórios, extenso material ilegal ligado ao tráfico. A sentença dele foi divulgada em 16/3/2020.

Maycon foi citado como um dos responsáveis pela venda de entorpecentes em Amparo do Serra, mantendo "rede de informantes que monitoram a movimentação de policiais". As interceptações telefônicas destacam a atuação dele, que tinha inclusive plantação de maconha em seu endereço serrense. E mais: apurou-se movimentação bancária em nome de Luann e Maycon.
O magistrado absolveu Fernando do Carmo Bitencourt e Rony Medeiros Valentim (este teve revogada a sua prisão preventiva). Os demais condenados receberam suas sentenças em regime aberto, com as respectivas penas substituídas pela prestação de serviços à comunidade.
Os réus são estes:
– Vítor Júnio Martins Cesário, Jonatham Francisco Teixeira e Gabriel Júnio Dias Lana, cada um condenado a 3 anos e 6 meses mais 817 dias-multa. Para Lucas Rodrigo da Silva, a pena é de 3 anos, 11 meses e 919 dias-multa.
O juiz discorreu, em sua deliberação penal, sobre "a extensa teia de associados para o tráfico", destacada pela compra e revenda de tóxicos, com estratificação dos integrantes em compra, revenda, distribuição e cobrança, entre outras funções.
Os defensores dos réus já encaminham recurso perante o Tribunal de Justiça, em BH. Eles reiteram a argumentação perante o juiz Felipe sobre a falta de provas, inépcia da denúncia, raciocínio genérico sobre a conduta considerada delituosa e outras considerações.