
Em sentença de 8/3, o juiz Felipe Vieira Rodrigues, da 2ª Vara Criminal, condenou D.A.T. por crime de violência doméstica contra sua ex, M.T.N., num flagrante de 29/3/2019, em bairro de Ponte Nova. O acusado descumpriu decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência em favor da vítima e entrou na casa dela para brigar.
O Ministério Público requereu a condenação do réu e a defesa discordou, alegando que a vítima consentiu e concorreu com o descumprimento da decisão judicial. "Certo é que os autos revelam que o acusado não foi ao local para ter contato com o filho, mas, tendo ciúmes, quis importunar a vítima", concluiu o juiz.
Como o réu é reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o magistrado fixou pena de seis meses de reclusão, no regime semiaberto, podendo recorrer da sentença em liberdade.
Furto de celular
O juiz Felipe condenou em 3/3 Vagner da Conceição Souza, processado por furto de celular (na época avaliado em R$ 800,00) em 27/1/2016, na Lanchonete Zero Grau/Palmeiras. Segundo a acusação, o rapaz pediu dinheiro à vítima, dizendo que "passava necessidades".
A vítima se distraiu e o rapaz pegou o telefone e saiu correndo, sendo perguido e retido por testemunha até a chegada da PM. O magistrado reconheceu o valor da confissão espontânea e o fato de o réu ser usuário de drogas, definindo pena de quatro meses, em regime aberto, mais multa de um salário mínimo.
Furto de mercadorias
Robert Davi Alcântara dos Santos recebeu em 3/3 condenação de dois meses, no regime aberto, porque em 19/11/2019 furtou mercadoria no Supermercado Poupy/bairro Santo Antônio, mas foi perseguido e retido, até a chegada da PM, por um segurança do estabelecimento.
A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal, decidiu transformar a pena em prestação de serviço à comunidade. A defesa alegou o princípio da insignificância. A juíza discordou e considerou que Robert tem antecedentes similares na Comarca de Ubá.