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Remanescentes de quilombos em Ponte Nova, Barra Longa e Mariana

A Fundação Palmares homologa títulos para comunidades de Nogueira/Ponte Nova, Volta da Capela, Barretos/ambas em Barra Longa e Campinas/Mariana.
InícioSEGURANÇATrês condenados por tráfico: a pena total chega a 13 anos

Três condenados por tráfico: a pena total chega a 13 anos

A juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou três rapazes por tráfico de drogas (com corrupção de menor): Luiz Marinho Bosco, Ígor Martins de São José e Matheus Vinícius Pereira Rosa. O flagrante da Polícia Militar de Ponte Nova ocorreu em 11/3/2018, na rua Minas Gerais, na Vila Alvarenga.

A defesa de Luiz argumentou que não foi apreendida nenhuma droga com ele, que tem bons antecedentes, sendo trabalhador e apenas usuário de maconha. A defesa de Ígor frisou que em nenhum momento o acusado deixou de assumir a propriedade do entorpecente, motivo pelo qual invoca a atenuante da confissão espontânea.

A defesa de Matheus argumenta que a droga foi encontrada em local diverso de onde estava o acusado. Afirma que este é apenas usuário de entorpecentes, requerendo assim a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas.

“Ao contrário do alegado pela defesa de Luiz Marinho Bosco, os depoimentos policiais em Juízo são firmes e sem contradições quanto à dinâmica dos fatos”, salienta a magistrada, afinal a PM recebeu denúncia de que Ígor teria ido até Luiz para comprar tóxicos e, como este não tinha todo o entorpecente, Ígor foi com um adolescente buscar o restante no bairro Dalvo de Oliveira Bemfeito.

O fato é que a PM deparou com os três retornando desse bairro. Ígor jogou fora uma sacola com 25 pedras de crack, o que não foi negado por ele em seu interrogatório. Além do mais, os PMs ainda foram à casa de Luiz e encontraram Matheus saindo com uma sacola, que, jogada ao solo, continha onze pedras de crack.

Matheus e Ígor admitiram, em Juízo, que eram os proprietários dos entorpecentes, mas para uso próprio (segundo Matheus) e “por encomenda” (conforme Ígor). Ambos não se lembraram do nome de seus fornecedores. Para a juíza, estas versões são inverídicas.

Por outro lado, registra ela, Luiz “ é extremamente conhecido no meio policial, havendo informe de que ele estaria gerenciando o tráfico na Vila Alvarenga”. Matheus “é conhecido por atuar na traficância no bairro Primeiro de Maio”. Já Ígor foi preso recentemente em Itabira pelo delito de tráfico.

  Na casa de Luiz, recolheram-se, dentre outros itens, bucha de maconha e saquinhos "comumente utilizados para embalar entorpecentes". A juíza concluiu que Luiz teve ajuda de Matheus e do menor para a prática do ato ilícito.

 Em relação a Luiz e Ígor, é inegável que estes se dedicam à prática de atividades criminosas desde a infância. Matheus é réu primário e possuidor de bons antecedentes.

 A pena de Luiz é de cinco anos, dez meses e (583 dias-multa, com cada um deles valendo 1/30 do salário mínimo), em regime semiaberto, permanecendo recluso no caso de recurso ao Tribunal de Justiça.

Quanto a Ígor, a sentença é de seis anos, seis meses e 22 dias, mais 655 dias-multa, a ser cumprida nas mesmas condições.

Em relação a Matheus, a condenação é de um ano, onze meses e 10 dias (mais 195 dias-multa), em regime aberto, transformada em prestação de serviços e pagamento de multa de R$ 954,00, podendo em liberdade recorrer ao Tribunal de Justiça.

 

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