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Bairro Santa Teresa: reclamações e mais uma frente de trabalho

Depois do reparo em local com vazamento de rede de esgoto e recuperação da rede pluvial, um muro de contenção.
InícioSEGURANÇATrês condenados por violência contra mulheres

Três condenados por violência contra mulheres

Em datas recentes, o juiz Felipe Rodrigues, da 2ª Vara Criminal, condenou três homens por crimes de violência contra mulheres. As sentenças tiveram divulgação no Diário On-Line do Tribunal de Justiça no início deste mês.

Os três réus acompanham os processos em liberdade e nesta condição podem recorrer ao Tribunal de Justiça. Os três condenados tiveram suas sentenças transformadas em prestação de serviço à comunidade pelo prazo de um ano.

Caso de Acaiaca

No 1º caso, G.C.F., 46 anos, recebeu sentença porque em 12/6/2018 ofendeu a integridade de sua esposa, J.D.F., por discordar da proposta de fim do casamento de 12 anos.

Segundo a ocorrência da época, o homem perseguiu de carro a mulher, que, ofendida por ameaças, saiu de casa para chamar a Polícia. Agarrando-a pelos cabelos, ele lhe deu tapas e e chutes até jogá-la no chão.

A vítima disse que tentava a separação há dois meses e na data do crime G.C.F. chegou em casa alcoolizado e ameaçando-a de morteO réu alegou, em seu depoimento, que não agrediu nem perseguiu J.D.F., "mesmo descobrindo a traição dela, porque o relacionamento estava no fim".

O juiz salienta, contudo, que a vítima apresentava ferimentos no rosto e noutras partes do corpo, definindo então pena de três meses de detenção em regime aberto.

Ameaça em Ponte Nova I

Já no caso de U.G.C., 37, a condenação se referiu às ameaças proferidas em 7/5/2019, em bairro de Ponte Nova, contra J.C.B. O casal teve uma filha e separou-se, mas o homem ameaçava a mulher constantemente, informa o texto dos autos.

Na data citada, ele interpelou J.C.B. diante do local de trabalho dela, cuspiu-lhe nos pés e disse que lhe daria uma facada. A vítima correu, escondeu-se numa loja e chamou a PM.

Ainda no ato de sua prisão, U.G.C. continuou ameaçando de morte sua ex, como constou no boletim de ocorrência. A pena para ele definida foi de um mês e onze dias de detenção em regime aberto.

Ameaça em Ponte Nova II

 O terceiro caso é o de S.L.F., 52, processado porque em 21/6/ 2018, em bairro pontenovense, descumpriu decisão judicial que deferia medidas protetivas de urgência em favor de sua ex, M.L.F., e ainda ameaçou-a, bem como à irmã dela. A vítima disse em Juízo que recebia xingamentos e ameaças desde 2014. A pena é de quatro meses de detenção em regime semiaberto.

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