Atendendo deliberação do Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal, o juiz Felipe Vieira Rodrigues desclassificou em 22/8 a acusação contra H.L.S. Ele foi processado por tentativa de feminicídio contra sua companheira, N.V.S.G., esfaqueada em 6/2/2021, em moradia de bairro de Ponte Nova.
O magistrado condenou o réu por lesão corporal simples, impondo pena de um mês e cinco dias em regime aberto. Por fim, ordenou a sua libertação, pois um mês depois do crime a PM o prendeu ao cumprir mandado judicial.
Conforme os autos, os advogados Alan Bemfeito e Andreza Ferreira argumentaram, no processo e perante o Conselho de Sentença, que, como declarou H.L.S., não houve intenção de assassinato.
Os defensores citaram a ocorrência de "violenta emoção" durante discussão doméstica e mencionaram a semi-imputabilidade do réu, o qual, "sendo dependente químico, estava drogado no ato da agressão".
Concorreu para a conclusão do juiz a declaração da vítima citando o seguinte: numa discussão doméstica, ela provocou o parceiro, com quem tinha relacionamento de quatro anos.
Esta FOLHA inclusive apurou que, enquanto estava recluso na Penitenciária/PN, H.L.S. entendeu-se com N.V.S.G. e ambos firmaram em Cartório termo de união estável.
Não por acaso, o juiz citou na sentença que havia "inegável relação de afeto entre os envolvidos, mas gerou-se conflito marcado pela violência de gênero".
Conforme o magistrado, "o motivo do crime não foi suficientemente apurado". Sobre o réu, o juiz registrou o seguinte: "Os antecedentes são tecnicamente bons. Em relação à conduta social, não há nos autos elementos que autorizem um juízo em desfavor, o mesmo ocorrendo em relação à sua personalidade."
Na sua conclusão, o juiz Felipe Rodrigues determina que, aceitando a sentença em audiência admonitória, a execução da pena ficará suspensa por dois anos. Neste período, H.L.S. não poderá ausentar-se da Comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial e deve ainda comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades.