
Conforme os autos, a PM recebeu chamado por conta de tiro e interceptou o suspeito, o qual jogou sobre uma laje revólver calibre 32 com cinco munições. A pena é de dois anos de reclusão no regime aberto. O magistrado transformou a condenação em pagamento de multa de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
Duas absolvições
Já no caso do réu D.D.A.G., o juiz Felipe decidiu pela absolvição num caso registrado pela PM no fim da noite de 17/5/2021, em Amparo do Serra. Ele foi acusado de ameaçar de morte sua ex-companheira, C.C.G.C.A., pois, inconformado com o fim da relação, teria desferido murros nas portas e janelas da casa.
Na falta de testemunha do comportamento de D.D.A.G. [que estaria embriagado e não se recorda de seus atos], "há de convir que a ocorrência de ameaça é duvidosa, o que impede a condenação do acusado", concluiu o magistrado.
Outro absolvido é M.B.P., acusado de molestar e perturbar a tranquilidade de sua ex, N.C.B. Não houve, conforme a decisão do juiz, caracterização de skalking (perseguição reiterada ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima), "o que torna improcedente a pretensão punitiva".