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InícioSEGURANÇAViolência doméstica: 3 condenados e 3 absolvidos

Violência doméstica: 3 condenados e 3 absolvidos

Em sentenças do início deste mês (até o dia 11/2), o juiz Felipe Vieira Rodrigues condenou três réus (e absolveu outros três) envolvidos em processos distintos vinculados à violência doméstica. Todas as penas podem ser contestadas via recursos junto ao Tribunal de Justiça/BH. A seguir, as condenações:

1 – O magistrado condenou W.F.B. porque em 6/5/2018, em sitio de Santa Cruz do Escalvado, ameaçou e agrediu sua companheira, D.E.S. A pena é de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto, transformada em prestação de serviços à comunidade durante um ano.

2 – O juiz condenou L.R.J. porque, na madrugada de 16/1/2020, em bairro de Ponte Nova, agiu por ciúmes de sua companheira, D.A.R., jogou-a no chão e agrediu-a com chutes, provocando fratura do cotovelo esquerdo. A pena é de 3 meses e 27 dias de reclusão, no redime semiaberto. O magistrado deixou para a Justiça Cível a decisão sobre pertinência de indenização em favor da vítima.

3 – Condenação também para A.S.S., que em 26/10/2019, em Guaraciaba, estava embriagado e, agindo por ciúmes, ofendeu e agrediu – com um pedaço de madeira – sua companheira, A.C.B., sangrando sua cabeça até ser contido por terceiros. O agressor foi processado à revelia (não foi localizado e não compareceu às audiências). A pena é de 4 meses e 14 dias de detenção, em regime semiaberto, sem benefício de suspensão da pena, pois o réu é  "multirreincidente específico".

As absolvições

1 – O juiz Felipe absolveu D.C.P., acusado, em 4/12/2017, de ameaçar e agredir, com socos e chutes, sua companheira, C.V.S., em bairro de Ponte Nova. Considerou-se, porém, prescrito o crime: o prazo é de três anos. Além disso, a vítima não compareceu em Juízo, mesmo intimada por diversas vezes.

2 – Absolvição também para A.J.M., que em 3/8/2018, em bairro de Ponte Nova, descumpriu decisão judicial de medida protetiva de urgência em favor da sua tia M.C.S.C.S., e ameaçou-a de morte. Neste caso, também prevaleceu a prescrição por decurso de prazo.

3 – J.A.G. foi acusado de ameaçar de morte e agredir sua companheira, R.M.O.R., em bairro de Ponte Nova, durante discussão doméstica ocorrida em 13/2/2020. Prevaleceram as alegações da defesa "ante a ausência de provas contundentes acerca da conduta delitiva". Segundo o juiz, a própria filha da vítima narrou que esta mentiu pelo menos em parte de seu relato. Com isso, o magistrado considerou improcedente a pretensão punitiva.

 

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